De
acordo com o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica):
Os
recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas)
constituem-se em bens públicos que toda pessoa física
ou jurídica tem direito ao acesso e utilização,
cabendo ao Poder Público a sua administração e
controle.
Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo
de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização,
concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público.
O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação
de água para processo industrial ou irrigação,
ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à
construção de obras hidráulicas como barragens,
canalizações de rios, execução de poços
profundos, etc.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos
é um ato administrativo, de autorização ou concessão,
mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso
da água por determinado tempo, finalidade e condição
expressa no respectivo ato.
Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos
Hídricos, essencial à compatibilizarão harmônica
entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem
ser exercidas pelo Poder concedente.
No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio
do Decreto
41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições
transitórias da Lei
7.663/91.